ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA BATISTA YAH CHURCH DE LIMEIRA

CAPÍTULO 1 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E FINS 

Artigo 1º - A IGREJA BATISTA YAH CHURCH DE LIMEIRA, doravante neste Estatuto simplesmente denominada “YAH CHURCH LIMEIRA”, é uma organização religiosa autônoma, sem fins lucrativos, com sustento, propagação e governo próprios, sede e foro na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo, na Rua Hermínia Aliberti, nº 448, Bairro Boa Vista, CEP 13486-130, fundada na data de 2 de Agosto de 2021, composta de número ilimitado de MEMBROS, sem distinção de nacionalidade, raça, cor, sexo ou condição social, crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, que O confessam como único e suficiente Senhor e Salvador, que aceitam como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada e funcionará por tempo indeterminado, sendo regida pelo presente Estatuto e legislação à ela aplicável.

Artigo 2º - A “YAH CHURCH LIMEIRA” tem por finalidade:

I – Reunir-se regularmente para prestar culto e adoração à Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;

II – Propagar a Palavra e os ensinamentos de Jesus Cristo no território nacional e fora dele fundamentada na Bíblia Sagrada para doutrinamento e edificação espiritual dos MEMBROS;

III – Praticar educação cristã promovendo os princípios bíblicos, concernentes à soberania de Deus, caráter, autogoverno (equilíbrio), mordomia, aliança, individualidade e semeadura e colheita;

IV – Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;

V – Promover a causa da ação social cristã e da educação;

VI – Fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos para instrução ministerial, religiosa e secular e obras de ação social;

VII – Administrar seu patrimônio;

VIII – Superintender, através de seus órgãos competentes, as obras desenvolvidas pelos departamentos internos e filiais;

Parágrafo único: É princípio da “YAH CHURCH LIMEIRA” não fazer parte, por si e por seus MEMBROS, de sociedade secreta e de organizações ou de movimentos que fujam aos ensinamentos da Bíblia Sagrada.

Artigo 3º - A “YAH CHURCH LIMEIRA” adota a forma de governo estabelecida neste Estatuto e tem como princípios doutrinários os expostos na “DECLARAÇÃO DE FÉ DA YAH CHURCH LIMEIRA” que será elaborada e apresentada aos seus MEMBROS;

Artigo 4º - A fim de cumprir suas finalidades, a “YAH CHURCH LIMEIRA” organizar-se-á em tantas filiais se fizerem necessárias, nos termos da legislação vigente, em qualquer parte do território nacional e fora dele, podendo manter missões ou pontos de pregação às quais serão regidas por este Estatuto e pela “DECLARAÇÃO DE FÉ DA YAH CHURCH LIMEIRA” aludida no Artigo 3º supra, podendo ter, inclusive, personalidade jurídica própria.

Artigo 5º - A “YAH CHURCH LIMEIRA” terá seu funcionamento disciplinado por este Estatuto e pelos Regimentos Internos próprios que serão aprovados em Assembleia Geral, desde que não contrariem os dispositivos deste Estatuto.

Artigo 6º - A “YAH CHURCH LIMEIRA” é soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra igreja, instituição ou autoridade denominacional.

CAPÍTULO 2 

DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Artigo 7º - A “YAH CHURCH LIMEIRA” é administrada por seus órgãos administrativos, nas funções que lhes são atribuídas neste Estatuto. São órgãos administrativos da “YAH CHURCH LIMEIRA”:

I – Diretoria Executiva;

II – Conselho Fiscal.

Parágrafo único: Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no ato da posse e, durante seus mandatos, deverão atender os seguintes requisitos mínimos:

  1. Não ter sobre si condenação criminal transitada em julgado;
  2. Não ter sofrido penalidade administrativa por infrações cometidas em quaisquer atividades e instituições, estando em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
  3. Não fazer parte de sociedade secreta, de organizações heréticas ou de movimentos que fujam aos ensinamentos da Bíblia Sagrada e que criem incompatibilidade com o exercício do cargo para o qual se candidata;
  4. Estar em plena comunhão, fazendo parte do rol de MEMBROS da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  5. Ser pessoa de reconhecido caráter e idoneidade.

SEÇÃO I – DO MANDATO 

Artigo 8º - O Diretor Presidente da Diretoria Executiva, que é também o Pastor Titular da “YAH CHURCH LIMEIRA”, terá mandato por tempo indeterminado.

§ 1º Os demais membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão sempre indicados pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva, podendo ser substituídos, conforme regras estipuladas neste Estatuto. Terão mandato com duração de cinco (5) anos, podendo o mandato ser prorrogável por igual período a critério do Diretor Presidente da Diretoria Executiva. 

§ 2º A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva, sendo admissível apenas havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento administrativo próprio, quando ficar comprovado:

I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social da “YAH CHURCH LIMEIRA”;

II – Desrespeito às Leis de Deus baseadas na Bíblia Sagrada;

III – Desrespeito a este Estatuto e Regimentos internos da “YAH CHURCH LIMEIRA”;

IV – Desvio dos bons costumes;

V – Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;

VI – Abandono do cargo, assim considerado depois de constatado no cumprimento de suas tensões estatutárias;

VII – Incompatibilidade ministerial;

VIII – Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na “YAH CHURCH LIMEIRA”.

§ 3º - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado preferencialmente por e-mail previamente cadastrado ou, em não o havendo, através de notificação extrajudicial, podendo ser feita através de jornais de grande circulação, para que apresente sua defesa no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da comunicação ou da publicação. Após o decurso do prazo, caso o diretor ou conselheiro não se pronuncie formalmente, a perda de mandato fica estipulada e, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral para ratificação.

§ 4º - Em caso de renúncia de qualquer membro da diretoria ou do conselho, o cargo será preenchido pelos critérios estipulados neste Estatuto. O pedido de renúncia se dará por escrito devendo ser protocolado na Secretaria da “YAH CHURCH LIMEIRA”, formalizado por e-mail, ou entregue ao Diretor Presidente da Diretoria Executiva que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do protocolo, indicará outro MEMBRO para ocupar a função em aberto. Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, qualquer MEMBRO poderá convocar Assembleia Geral que elegerá uma comissão de 05 (cinco) MEMBROS que administrará a entidade e fará realizar novas eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 5º - Poderá tomar posse todo MEMBRO maior de 18 (dezoito) anos, quites com suas obrigações sociais e estatutárias.

SEÇÃO II – DA REMUNERAÇÃO E RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES E CONSELHEIROS

Artigo 9º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da “YAH CHURCH LIMEIRA” exercerão suas funções gratuitamente, estando cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucro, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da “YAH CHURCH LIMEIRA”, ou qualquer outro suposto direito, sob qualquer forma ou pretexto, pelo exercício de suas funções diretivas;

Artigo 10 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da “YAH CHURCH LIMEIRA” e não têm direito ao seu patrimônio e receita, bem como a “YAH CHURCH LIMEIRA” não responde por quaisquer obrigações de seus MEMBROS.

  

SEÇÃO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA 

Artigo 11 – A Diretoria Executiva é o órgão administrativo e representativo da “YAH CHURCH LIMEIRA” e se compõe de pastores e cooperadores, civilmente capazes, eleitos pela Assembleia Geral, conforme disposto neste Estatuto.

Parágrafo Único: A Diretoria Executiva poderá consultar os Diáconos e/ou MEMBROS, sobre questões administrativas, ou ainda os incluir, pelo tempo que julgar necessário, na administração civil da “YAH CHURCH LIMEIRA”.

Artigo 12 – A Diretoria Executiva compõe-se de:

  1. Diretor Presidente;
  2. Diretor Secretário;
  3. Diretor Financeiro;

§ 1º - A Diretoria Executiva da “YAH CHURCH LIMEIRA”, por iniciativa de seu Diretor Presidente, poderá elaborar Regimentos Internos para melhor cumprir suas finalidades, desde que não contrarie os dispositivos deste Estatuto.

Artigo 13 – O quórum da Diretoria Executiva é formado por, no mínimo, 02 (dois) de seus membros.

Artigo 14 – Toda reunião da Diretoria Executiva deve ser convocada pessoal ou publicamente pelo seu Diretor Presidente.

Artigo 15 – São atribuições da Diretoria Executiva:   

  1. Dirigir a “YAH CHURCH LIMEIRA” de acordo com o presente Estatuto e Regimentos Internos próprios que serão aprovados pela Assembleia Geral;
  2. Administrar o patrimônio social da “YAH CHURCH LIMEIRA”, promovendo o bem geral dos MEMBROS ativos;
  3. Elaborar o orçamento anual da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  4. Elaborar relatório da gestão administrativa da Diretoria Executiva da “YAH CHURCH LIMEIRA”, incluindo a prestação de contas referente ao exercício anterior;
  5. Representar e defender os interesses da “YAH CHURCH LIMEIRA” perante o poder civil, através de seu Diretor Presidente ou de seu substituto legal;
  6. Encaminhar à Assembleia nomes de MEMBROS, devidamente filiados, para que sejam escolhidos para os campos de Diretor Secretário e Diretor Financeiro, ou nomear estes, na hipótese de delegação de poderes da Assembleia;
  7. Superintender todo movimento financeiro da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  8. Receber doações e decidir sobre aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  9. Adquirir e distribuir/doar bens móveis consumíveis ou não duráveis;
  10. Contratar e demitir funcionários da “YAH CHURCH LIMEIRA”, observando a legislação pertinente;
  11. Exercer o governo espiritual e administrativo da “YAH CHURCH LIMEIRA”, velando atentamente pela “DECLARAÇÃO DE FÉ DA YAH CHURCH LIMEIRA” e comportamento dos MEMBROS, de modo que não negligenciem seus privilégios e deveres;
  12. Reformar ou emendar a “DECLARAÇÃO DE FÉ DA YAH CHURCH LIMEIRA”, sendo ela sempre fundamentada na Bíblia Sagrada, para doutrinamento e edificação espiritual dos MEMBROS, assim como os Regimentos Internos;
  13. Admitir, demitir e disciplinar MEMBROS da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  14. Receber e processar representações contra pastores, cooperadores, diáconos ou MEMBROS, após processo regular de averiguação de fatos, disciplinando e/ou demitindo-os se necessário, encaminhando o processo à Assembleia Geral para homologação, especialmente quando se tratar de faltas pelo exercício de suas funções eclesiásticas e/ou administrativas que impossibilitem sua permanência nas funções eclesiásticas da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  15. Nomear diretorias para os departamentos administrativos e eclesiásticos da “YAH CHURCH LIMEIRA” promovendo e incentivando a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e atividades culturais;
  16. Administrar a implantação e organização de filiais;
  17. Criar departamentos de Assistência Social e aprovar seus Estatutos.

Artigo 16 – Compete ao Diretor Presidente:

  1. Representar a “YAH CHURCH LIMEIRA” ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos e/ou iniciativa privada, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. Votar, em caso de empate;
  5. Assinar Atas juntamente com o Diretor Secretário;
  6. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis, assim como todos os documentos relativos à gestão financeira, juntamente com o Diretor Financeiro;
  7. Autorizar e fazer cumprir todos os contratos, operações de crédito, operações de compra e venda e recebimento de bens de raiz por doação de terceiros e atos necessários à manutenção e administração da “YAH CHURCH LIMEIRA”, devendo as operações relativas à alienação, compra e recebimento por doação de bens de raiz serem, a priori, referendadas pela maioria dos membros da Diretoria, em reunião para tal fim convocada pelo Diretor Presidente;
  8. Assinar escrituras, contratos e outros documentos que demandem ônus para a “YAH CHURCH LIMEIRA” juntamente com o Diretor Financeiro;
  9. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  10. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;
  11. Cumprir e se fazer cumprir este Estatuto e as decisões emanadas da Assembleia;
  12. Participar das reuniões de qualquer ministério, órgão ou comissões da “YAH CHURCH LIMEIRA”, na sede e em suas filiais;
  13. Tomar decisões, juntamente com a Diretoria Executiva, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad referendum da Assembleia Geral;
  14. Tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes ao seu cargo.

Artigo 17 – Compete ao Diretor Secretário:

  1. Substituir o Diretor Presidente em suas ausências ou impedimentos;
  2. Assistir o Diretor Presidente, sempre que for solicitado por este;
  3. Redigir e manter transcrição em dia das Atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  4. Assinar as atas, juntamente com o Diretor Presidente;
  5. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  6. Manter atualizados os fichários, livro, rol de MEMBROS e arquivos da “YAH CHURCH LIMEIRA” e de seu patrimônio;
  7.  Fazer a correspondência da Diretoria Executiva e da Assembleia;
  8. Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Diretor Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

Artigo 18 – Compete ao Diretor Financeiro:

  1. Substituir o Diretor Secretário em suas ausências e impedimentos;
  2. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis e patrimoniais, juntamente com o Diretor Presidente;
  3. Depositar em estabelecimento bancário, em nome da “YAH CHURCH LIMEIRA”, as quantias recebidas, podendo aplicá-los e geri-los da melhor forma, juntamente com o Diretor Presidente;
  4. Gerenciar e efetuar os pagamentos autorizados, mediante comprovantes, em nome da “YAH CHURCH LIMEIRA”, e mantê-los arquivados para a contabilização;
  5. Receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  6. Supervisionar e gerir o trabalho da tesouraria e contabilidade;
  7. Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e balanço anual;
  8. Fazer anualmente a relação dos bens da “YAH CHURCH LIMEIRA”, apresentando-a, quando solicitado pelo Diretor Presidente, em Assembleia Geral;
  9. Fornecer à Assembleia Geral, no primeiro trimestre de cada ano, ou quando solicitado pelo Diretor Presidente, o relatório da tesouraria relativo ao ano anterior;
  10. Apresentar à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de dois MEMBROS do Conselho Fiscal que especificarão os motivos da solicitação;
  11. Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Diretor Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

Parágrafo Único: Em caso de vacância dos cargos de Diretor Secretário e Diretor Financeiro, o diretor que permanecer no cargo acumulará o cargo vago por prazo máximo de 60 (sessenta) dias, período em que deverá ser indicado e empossado novo diretor, que será homologado em Assembleia Geral. Em caso de vacância simultânea dos 02 (dois) cargos, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária no prazo máximo de 15 (quinze) dias para a escolha e posse de novos diretores.

       SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 19 – O Conselho Fiscal é Órgão Fiscalizador e será composto por 03 (três) MEMBROS efetivos indicados pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva, com o objetivo indelegável de fiscalizar e dar parecer sobre os atos da Diretoria Executiva da “YAH CHURCH LIMEIRA”, sendo eleitos e empossados pela Assembleia Geral.

§ 1º - O Diretor Presidente da Diretoria Executiva indicará o Conselheiro Presidente do Conselho Fiscal, assim como o substituto do Conselheiro Presidente, para os casos de impedimento ocasional ou afastamento temporário. No caso de vacância dos cargos dos demais MEMBROS do Conselho Fiscal, deverá haver a substituição destes no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por MEMBROS que se disponham a cumprir o mandato;

§ 2º - Considera-se vacância a abertura de vaga no Conselho Fiscal em razão ao afastamento do Conselheiro em casos de renúncia, óbito ou desligamento da “YAH CHURCH LIMEIRA” e outras situações impeditivas ao exercício do mandato. Cabe ao Diretor Presidente da Diretoria Executiva a indicação de novo membro do Conselho Fiscal, quando da ocorrência das situações descritas neste parágrafo, assim como, havendo necessidade, a indicação de novo Conselheiro Presidente que será homologada posteriormente pela Assembleia Geral;

§ 3º - Enquanto não preenchidas, de acordo com os critérios definidos nos parágrafos anteriores, o Conselho Fiscal manterá suas atividades em curso e o voto do Conselheiro Presidente será cumulado pelo voto de qualidade, até a designação ou eleição de substituto;

§ 4º - O Conselho Fiscal terá seu funcionamento disciplinado por este Estatuto e pelo Regimento Interno próprio que será aprovado pela Assembleia geral;

§ 5º - Os membros do Conselho Fiscal poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva em que houver deliberação sobre os assuntos que devam opinar nos termos dos incisos III, IV e IX do Artigo 15;

  

§ 6º - Ao menos um membro do Conselho Fiscal, indicado pelo Conselheiro Presidente do Conselho Fiscal, deverá comparecer às Assembleias Ordinárias para prestar as informações formuladas pelos membros da Diretoria Executiva;

§ 7º - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Conselheiro Presidente do Conselho Fiscal, para deliberar sobre os assuntos de sua responsabilidade.

Artigo 20 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Acompanhar a evolução financeira e o registro contábil da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  2. Examinar, fiscalizar e dar parecer sobre as contas e documentos que comprovem os atos da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
  3. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas da Diretoria Executiva, assim como opinar sobre o relatório anual da administração, através de pareceres e inserir informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação e aprovação da Assembleia Geral, incluindo pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  4. Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração que serão submetidas à Assembleia Geral, relacionadas ao patrimônio da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  5. Analisar, anualmente, e dar parecer sobre os balanços e os balancetes periódicos e/ou relatórios financeiros, lançamentos de todas as contas da “YAH CHURCH LIMEIRA” e seus recolhimentos legais, livros e movimentos contábeis da tesouraria e apresentar seu relatório oferecendo competente parecer para apreciação da Diretoria Executiva e Assembleia Geral;
  6. Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  7. Recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  8. Sugerir providências úteis à Diretoria Executiva para a correção de erros administrativos, denunciando, caso se identifique fraudes ou crimes devidamente comprovados, à Assembleia Geral;
  9. Fornecer à Diretoria Executiva, sempre que lhe for solicitado, informações sobre a matéria de sua competência;
  10. Definir o planejamento de trabalho inerente ao seu mandato;
  11. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores independentes;

§ 1º - O Conselho Fiscal poderá, a seu critério, determinar que as contas sejam submetidas à apreciação e parecer da Auditoria Independente, desde que haja recursos em caixa para tal contratação.

§ 2º - Caso haja a rejeição das contas pelo Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva estabelecerá quais providências serão tomadas para a regularização imediata das mesmas.

CAPÍTULO 3 

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 21 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e soberano da “YAH CHURCH LIMEIRA”, nos termos deste Estatuto, e se compõe de todos os seus MEMBROS maiores de 18 (dezoito) anos e em plena comunhão com a “YAH CHURCH LIMEIRA”, sendo sua Diretoria a mesma da Diretoria Executiva.

Artigo 22 – As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão sempre convocadas pela Diretoria Executiva, através de seu Diretor Presidente, mediante comunicado escrito a ser fixado na sede da igreja e através de divulgação por e-mail dos MEMBROS, notificação pelo aplicativo da “YAH CHURCH LIMEIRA” e redes sociais da “YAH CHURCH LIMEIRA”, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou, podendo ser cancelada ou adiada, desde que, devidamente justificado, ou quando convocada, justificada e declaradamente, por escrito, por pelo menos ⅕ (um quinto) dos MEMBROS ativos da “YAH CHURCH LIMEIRA”, quites com suas obrigações estatutárias, maiores de 18 (dezoito) anos e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo tal convocação ser comunicada ao Diretor Presidente da Diretoria Executiva que, após a verificação da legalidade da convocação, a formalizará.

§ 1º - A Assembleia Geral será realizada de forma híbrida, podendo ocorrer exclusivamente de forma presencial, preferencialmente na sede social da “YAH CHURCH LIMEIRA” ou em local previamente designado pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva, e/ou exclusivamente de forma virtual, através de videoconferência. 

§ 2º - A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Diretoria Executiva, por sua livre iniciativa, para deliberar sobre os assuntos de sua responsabilidade.

§ 3º - Nas Assembleias extraordinárias só podem ser tratados os assuntos indicados na convocação.

Artigo 23 – Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger o Diretor Presidente da Diretoria Executiva, que será o Pastor Titular da “YAH CHURCH LIMEIRA”, de acordo com o estipulado neste Estatuto;
  2. Aprovar ou não os demais membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva;
  3. Tomar conhecimento de relatórios eclesiásticos e ações da Diretoria Executiva;
  4. Aprovar, reformar ou emendar os Regimentos Internos que regulamentam as diretrizes e os vários setores de atividades da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  5. Aprovar, reformar ou emendar o Estatuto da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  6. Deliberar o quanto à dissolução ou cisão da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  7. Transferir a sede da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  8. Deliberar sobre a mudança do nome da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  9. Decidir em última instância, todos os demais assuntos e casos omissos neste Estatuto.

Artigo 24 – O quórum das Assembleias é formado por 50% + 1 (metade + um) dos MEMBROS em plena comunhão da “YAH CHURCH LIMEIRA” e pelos membros da Diretoria Executiva, salvo nos casos específicos determinados neste Estatuto.

Parágrafo Único: No caso de não haver quórum no horário determinado na convocação, a Assembleia funcionará, em segunda convocação 30 (trinta) minutos após a primeira chamada, com os MEMBROS presentes e com o Diretor Presidente da Diretoria Executiva, ou outro diretor indicado formalmente por ele, que presidirá a Assembleia, deliberando pela maioria simples dos votos presentes, 50% + 1 (metade + um), salvo nos casos previstos neste Estatuto.

Artigo 25 – As decisões da Assembleia serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, não sendo admitidos votos por procuração ou correspondência, podendo ser realizadas por escrutínio secreto. Fica a cargo do Diretor Presidente da Diretoria Executiva a definição sobre a forma de votar.

 

CAPÍTULO 4

      DOS MEMBROS DA YAH CHURCH LIMEIRA

Artigo 26 – A “YAH CHURCH LIMEIRA” é constituída por número ilimitado de MEMBROS, que professam a sua fé em Jesus Cristo como único Salvador e Senhor e, por aceitarem e submeterem-se, voluntariamente, às doutrinas bíblicas e à disciplina da “YAH CHURCH LIMEIRA” e, estando de acordo com a “DECLARAÇÃO DE FÉ DA YAH CHURCH LIMEIRA” que aceitam como sua, são admitidos como MEMBROS.

      SEÇÃO I – DA ADMISSÃO DOS MEMBROS

Artigo 27 – São admitidos como MEMBROS da “YAH CHURCH LIMEIRA”, as pessoas que expressarem seu desejo de se “aliançar” com a “YAH CHURCH LIMEIRA” através do preenchimento de formulário próprio e aprovação da Diretoria Executiva e se dará independente da classe social, nacionalidade, sexo raça, cor, desde que aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentados na Bíblia Sagrada, o Estatuto social de Regimentos Internos, assim como a “DECLARAÇÃO DE FÉ DA YAH CHURCH LIMEIRA” e, no caso de menor de 18 (dezoito anos), autorizado pelos pais ou responsáveis.

       SEÇÃO II – DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DOS MEMBROS

Artigo 28 – É direito do MEMBRO afastar-se do rol de MEMBROS da “YAH CHURCH LIMEIRA” quando julgar necessário, comunicando sua vontade à Diretoria Executiva.

       SEÇÃO III – DO DESLIGAMENTO DOS MEMBROS 

Artigo 29 – A perda da qualidade de MEMBRO poderá ser espontânea, a pedido ou por abandono, podendo, ainda, ocorrer por justa causa, a qual será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente quando assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: 

  1. Desrespeitar as leis de “Deus”, fundamentada na Bíblia Sagrada;
  2. Perturbar o culto e outras práticas religiosas da “YAH CHURCH LIMEIRA”, assim como suas reuniões administrativas e/ou de comunhão entre os MEMBROS;
  3. Desrespeitar este Estatuto, Regimentos Internos e deliberações da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  4. Contrariar as doutrinas propagadas e defendidas pela “YAH CHURCH LIMEIRA”, conforme exposto na “DECLARAÇÃO DE FÉ DA YAH CHURCH LIMEIRA”;
  5. Defender e professar doutrinas propagadas que contrariem a Bíblia Sagrada e a “DECLARAÇÃO DE FÉ DA YAH CHURCH LIMEIRA”;
  6. Se pronunciar, por escrito ou verbalmente, como representante da “YAH CHURCH LIMEIRA”, prejudicando o bom nome da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  7. Proceder em sua vida pública ou particular, contrariando os bons costumes, ensinos, princípios e moral do evangelho de Cristo, assim como contrariar a “DECLARAÇÃO DE FÉ DA YAH CHURCH LIMEIRA”;
  8. Tiver conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais perante a sociedade;
  9. Abandonar a “YAH CHURCH LIMEIRA”, sem qualquer justificativa, caracterizado pela ausência nos cultos e nas atividades da “YAH CHURCH LIMEIRA” por tempo julgado suficiente para caracterizar o abandono e desinteresse pela “YAH CHURCH LIMEIRA” e a obra que ela realiza;
  10. Se filiar a outra instituição religiosa;
  11. Solicitar o seu desligamento;

§ 1º - Definida a justa causa, o membro da “YAH CHURCH LIMEIRA” será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, preferencialmente por e-mail previamente cadastrado ou, em não o havendo, através de carta registrada com aviso de recebimento para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.

§ 2º - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo supra, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião da Diretoria Executiva da “YAH CHURCH LIMEIRA”, por maioria simples de votos dos presentes.

§ 3º - Da decisão do procedimento caberá recurso por parte do membro envolvido no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da decisão que se dará preferencialmente por e-mail previamente cadastrado ou, em não o havendo, por carta registrada com aviso de recebimento.

§ 4º - Após análise do recurso e entendimento pela manutenção da exclusão do membro, por justa causa, pela Diretoria Executiva, convocar-se-á a Assembleia Geral para referendar ou não a decisão.

§ 5º - Em caso de falecimento de MEMBRO será automaticamente desligado do rol de MEMBROS da “YAH CHURCH LIMEIRA”.

§ 6º - O MEMBRO que foi desligado do rol de MEMBROS da “YAH CHURCH LIMEIRA”, desde que manifestamente arrependido e, após período estipulado pela Diretoria Executiva para que demonstre fruto de arrependimento, poderá solicitar sua reconciliação, cabendo a Diretoria Executiva acatar a solicitação ou não.

§ 7º - Sob qualquer alegação, nenhum direito pode ser concedido:

  1. àquele que deixar de ser MEMBRO da “YAH CHURCH LIMEIRA”, seja qual for o motivo de seu desligamento;
  2. àquele que não participa do rol de MEMBROS da “YAH CHURCH LIMEIRA”.

§ 8º - Casos especiais não constantes neste artigo serão decididos pela Assembleia Geral.

      SEÇÃO IV – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS 

Artigo 30 – São deveres e obrigações dos MEMBROS da “YAH CHURCH LIMEIRA”.

  1. Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho de Cristo, segundo a Bíblia Sagrada, abstendo-se de participar de qualquer entidade ou sociedades secretas, bem como de entidades de orientação religiosa contrária à “DECLARAÇÃO DE FÉ DA YAH CHURCH LIMEIRA”;
  2. Manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada, dando testemunho público deste compromisso, abstendo-se de praticar quaisquer atitudes que contrariem os ensinos da Bíblia Sagrada;
  3. Cultuar ao único Deus Eterno;
  4. Zelar pela divulgação e cumprimento da “DECLARAÇÃO DE FÉ DA YAH CHURCH LIMEIRA”;
  5. Zelar pelo nome da “YAH CHURCH LIMEIRA”;  
  6. Exercer com zelo e dedicação os cargos ou funções para os quais forem chamados e capacitados por Deus;
  7. Defender o patrimônio e os interesses da “YAH CHURCH LIMEIRA”; 
  8. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  9. Cumprir e fazer cumprir os Regimentos Internos da “YAH CHURCH LIMEIRA”;
  10. Comparecer às Assembleias Gerais;
  11. Contribuir regular e espontaneamente com seus dízimos e ofertas para o sustento e manutenção da “YAH CHURCH LIMEIRA”, do programa de educação cristã, de missões, de evangelismo e beneficência, para que “YAH CHURCH LIMEIRA” atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
  12. Manter sua disciplina cristã pessoal e sujeitar-se às autoridades constituídas da “YAH CHURCH LIMEIRA” com base neste Estatuto e Regimentos Internos, observada sempre a supremacia da Palavra de Deus.

§ 1º - Os MEMBROS da “YAH CHURCH LIMEIRA” não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais e jurídicas da “YAH CHURCH LIMEIRA”, nem participam de qualquer direito sobre o patrimônio da “YAH CHURCH LIMEIRA”.

§ 2º - A “YAH CHURCH LIMEIRA” não responderá pelas obrigações assumidas por seus MEMBROS, em qualquer instância.

SEÇÃO V – DOS DIREITOS DOS MEMBROS

Artigo 31 – São direitos dos MEMBROS, quites com suas obrigações sociais e estatutárias:

  1. Participar das Assembleias Gerais com direito ao uso da palavra, podendo votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, observada a maioridade civil e obedecido o disposto na legislação vigente para as funções de representatividade da “YAH CHURCH LIMEIRA” como pessoa jurídica, assim como observadas as disposições constantes neste Estatuto;
  2. Participar das atividades gerais da “YAH CHURCH LIMEIRA”, tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico, ação social etc., observadas as peculiaridades de cada atividade, assim como as limitações especificadas neste Estatuto;
  3. Gozar os benefícios oferecidos pela “YAH CHURCH LIMEIRA” na forma prevista neste Estatuto e Regimentos Internos.

  

§ 1º - Nenhum MEMBRO ou ex-MEMBRO poderá alegar ou reivindicar direitos sobre os patrimônios da “YAH CHURCH LIMEIRA”, assim como pedir ou exigir restituições de doações financeiras ou patrimoniais efetuados.

§ 2º - Toda e qualquer atividade prestada à “YAH CHURCH LIMEIRA” por qualquer MEMBRO, é de caráter voluntário, não representando encargo financeiro à “YAH CHURCH LIMEIRA” perante o INSS, nem dando ao MEMBRO o direito de requerer benefícios em qualquer instância, exceto os devidamente contratados através de contrato legal firmado entre as partes.  

§ 3º - A qualidade de Membro da “YAH CHURCH LIMEIRA” é intransmissível, sob qualquer alegação.

CAPÍTULO 5

      DO PATRIMÔNIO

Artigo 32 – O patrimônio da “YAH CHURCH LIMEIRA” constitui-se:

  1. Dos dízimos e/ou contribuições voluntárias;
  2. Das doações, legados, bens e valores adquiridos através de rendas e arrecadações destinadas à “YAH CHURCH LIMEIRA” na realização de festas, congressos, simpósios, institutos bíblicos e outros eventos, sendo esta lista meramente exemplificativa, não excluindo quaisquer outras rendas permitidas por lei;
  3. Dos donativos, ações, dividendos, apólices, títulos e valores mobiliários, juros bancários, rendimentos de dinheiro ou quaisquer de dinheiro ou quaisquer outros proventos;
  4. Dos bens móveis e imóveis adquiridos ou que venha a possuir, a título oneroso ou gratuito;
  5. Dos aluguéis de móveis e imóveis, juros de títulos ou depósitos e por rendas compatíveis com sua natureza.

§ 1º - Os bens móveis e imóveis poderão ser vendidos mediante autorização da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, e o valor apurado deverá ser totalmente revertido ao patrimônio da “YAH CHURCH LIMEIRA”.

§ 2º - A “YAH CHURCH LIMEIRA” só poderá receber doações e legados de procedência compatível com seus princípios e devem ser aplicados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos. 

§ 3º - Os bens e rendimentos serão revertidos e aplicados em benefício da “YAH CHURCH LIMEIRA”, na manutenção dos serviços e na consecução de seus objetivos, conforme Artigo 2º deste Estatuto, podendo a “YAH CHURCH LIMEIRA” contratar, em nível de prestação de serviços, qualquer pessoa, física ou jurídica, para praticar todos os atos necessários ao bom andamento da “YAH CHURCH LIMEIRA”. 

§ 4º - O movimento financeiro da “YAH CHURCH LIMEIRA” será feito através de instituições bancárias ou de crédito existentes no território nacional, escolhidas pela Diretoria Executiva.

§ 5º - As contas bancárias serão sempre movimentadas em conjunto pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva e pelo Diretor Financeiro da “YAH CHURCH LIMEIRA”, podendo, em caso de extrema necessidade, ser outorgadas procurações, em nome da “YAH CHURCH LIMEIRA”, concedidas conjuntamente pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva e pelo Diretor Financeiro da “YAH CHURCH LIMEIRA”, devendo especificar os poderes conferidos ao procurador, com exceção daquelas para fins judiciais, tendo período de validade e poderes limitados. Observando o disposto neste Estatuto, as movimentações bancárias serão sempre conjuntas e obrigatoriamente assinadas por:

  1. Diretor Presidente da Diretoria Executiva em conjunto com Diretor Financeiro, ou
  2. Um dos diretores citados no item a. supra em conjunto com um Procurador, ou
  3. Dois procuradores, sempre em conjunto, desde que investidos legalmente de poderes especiais concedidos conjuntamente pelos diretores citados no item a. supra, conforme determinado no caput deste parágrafo.

§ 6º - Todas as escrituras de compra e venda, contratos ou outros documentos de aquisição, alienação ou oneração do patrimônio da “YAH CHURCH LIMEIRA”, serão sempre assinados conjuntamente pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva e pelo Diretor Financeiro, sendo vedadas assinaturas por procuração.

§ 7º - A receita da “YAH CHURCH LIMEIRA” é constituída por dízimos, ofertas e/ou contribuições voluntárias, entregues por ato de fé, não podendo ser reivindicados, sob qualquer alegação, nem mesmo por terceiros.

§ 8º - A “YAH CHURCH LIMEIRA” só responde com seus bens pelos compromissos assumidos com a autorização da Assembleia Geral ou decorrente da lei.

CAPÍTULO 6

DA REFORMA ESTATUTÁRIA

Artigo 33 – O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, composta pelos MEMBROS quites com suas obrigações sociais e estatutárias, observando o disposto no CAPÍTULO 3 DA ASSEMBLEIA GERAL.

CAPÍTULO 7

       DA DISSOLUÇÃO

Artigo 34 – A “YAH CHURCH LIMEIRA” somente poderá ser dissolvida, nos termos deste Estatuto, a qualquer tempo, uma vez constatada e comprovada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação em 03 (três) Assembleias Gerais Extraordinárias, especialmente convocadas para este fim, compostas pelos MEMBROS quites com suas obrigações sociais e estatutárias, observando o disposto nos artigos no CAPÍTULO 3 DA ASSEMBLEIA GERAL, e observando o intervalo de 15 (quinze) dias entre uma e outra, aprovada por maioria absoluta de quórum de 2/3 (dois terços) dos MEMBROS, em primeira convocação, exigido o mesmo quórum em segunda convocação, meia hora mais tarde. Não conseguindo o quórum aqui determinado, poderá haver novas convocações para outras datas, sendo que, não atingido o quórum após a terceira convocação, estará automaticamente referendada ao Diretor Presidente da Diretoria Executiva a decisão a respeito.

Parágrafo único: Em caso de dissolução social da “YAH CHURCH LIMEIRA”, liquidado o passivo, os bens remanescentes passarão a pertencer à serão destinados a entidades sociais filantrópicas sem fins lucrativos e de utilidade pública e com personalidade jurídica comprovada. No caso de cisão, esse remanescente ficará com a parte que permanecer.

 

CAPÍTULO 8

        DO EXERCÍCIO SOCIAL

Artigo 35 – O exercício social e contábil coincidirá com o ano civil, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da “YAH CHURCH LIMEIRA”, de conformidade com as disposições legais.

CAPÍTULO 9

     DOS COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

Artigo 36 – A “YAH CHURCH LIMEIRA” se dedicará às suas atividades através de seus administradores e fiéis e adotará práticas de gestão administrativas suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios.

CAPÍTULO 10

     DO MINISTÉRIO PASTORAL

Artigo 37 – O Ministério Pastoral será exercido como preceituado na Bíblia Sagrada.

Artigo 38 – O PASTOR TITULAR, eleito pela Assembleia Geral por tempo indeterminado, será o líder e guia espiritual da “YAH CHURCH LIMEIRA”, dentro das especificações do Novo Testamento e, devidamente empossado, exercerá o pastorado com fidelidade doutrinária, observando e zelando pela Bíblia Sagrada, por este Estatuto em sua totalidade e Regimentos Internos.

§ 1º - Compete ao PASTOR TITULAR ordenar pastores, cooperadores, diáconos, auxiliares e outros, preparando, indicando e nomeando MEMBROS para o exercício dos demais cargos e funções ministeriais, assim como destituí-los ou remanejá-los de suas funções por descumprimento deste Estatuto e Regimentos Internos ou ainda por necessidade administrativa eclesiástica.

§ 2º - O PASTOR TITULAR, desde sua posse, nos termos do “caput” deste artigo, será o Diretor Presidente da Diretoria Executiva da “YAH CHURCH LIMEIRA”, conforme estipulado no artigo 8º, SEÇÃO I – DO MANDATO.

§ 3º - No caso de impossibilidade física para continuação de seu pastorado, o PASTOR TITULAR indicará o seu sucessor que, assumindo e demonstrando publicamente sua fidelidade aos ensinos doutrinários da “YAH CHURCH LIMEIRA”, constantes da “DECLARAÇÃO DE FÉ DA YAH CHURCH LIMEIRA”, terá seu mandamento homologado pela Assembleia.

§ 4º - Ocorrendo o falecimento ou impedimento definitivo do PASTOR TITULAR, no exercício de seu mandato, os membros da Diretoria Executiva, presididos pela ordem de vacância estipulada neste Estatuto, juntamente com os MEMBROS do Conselho Fiscal, providenciarão o convite a outro pastor que, demonstrando publicamente sua fidelidade aos ensinos doutrinários da “YAH CHURCH LIMEIRA”, constantes da “DECLARAÇÃO DE FÉ DA YAH CHURCH LIMEIRA” e, fazendo publicamente o compromisso de respeitar este Estatuto, será sabatinado e homologado pela Assembleia Geral convocada para este fim.

§ 5º - No caso de não haver sugestão de nomes, no prazo de 30 (trinta) dias da constatação do impedimento definitivo, ou a não aprovação de nenhum dos nomes propostos, a Assembleia Geral Extraordinária, na mesma sessão, determinará o procedimento a ser seguido para que se emposse o novo PASTOR TITULAR, podendo ser nomeada comissão para exame e apreciação de candidato ou candidatos, cabendo ao presidente em exercício proceder à nova convocação extraordinária de Assembleia Geral para apresentação e aprovação ou não de nome ou de um dos nomes indicados, seguindo-se o mesmo procedimento.

§ 6º - Aprovado o novo PASTOR TITULAR, caberá ao presidente em exercício, após consulta ao mesmo, marcar a data de sua posse, a dar-se em culto público. 

§ 7º - O PASTOR TITULAR é o responsável pela orientação doutrinária e espiritual da “YAH CHURCH LIMEIRA” e poderá receber sustento pelo exercício de seu ministério, a critério da Diretoria Executiva, com base nos princípios da Bíblia Sagrada, neste Estatuto e Regimentos Internos, sem gerar vínculo empregatício, respeitada a sua capacidade financeira.

§ 8º - Além do PASTOR TITULAR, a “YAH CHURCH LIMEIRA” poderá ter outros pastores e ministros, cooperadores e diáconos, na qualidade de auxiliares, para exercerem função eclesiástica, que poderão receber sustento da “YAH CHURCH LIMEIRA” pelas funções pastorais e ministeriais desempenhadas, com base nos princípios da Bíblia, neste Estatuto e Regimentos Internos da “YAH CHURCH LIMEIRA”, sem gerar vínculo empregatício, respeitada a sua capacidade financeira.

CAPÍTULO 11

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 39 – A “YAH CHURCH LIMEIRA” não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, MEMBROS, mantenedores, pastores, cooperadores, diáconos, auxiliares ou outros, sob nenhuma forma ou pretexto e sua renda será aplicada integralmente na “YAH CHURCH LIMEIRA”, para o cumprimento de sua missão.

Artigo 40 – A “YAH CHURCH LIMEIRA” não concederá avais, fianças e não prestará ou assumirá quaisquer tipos de garantias e/ou obrigações estranhas às suas finalidades.

Artigo 41 – Não haverá corresponsabilidade da “YAH CHURCH LIMEIRA” quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais.

CAPÍTULO 12

     DAS OMISSÕES

Artigo 42 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum do Diretor Presidente, das quais dará conhecimento à Assembleia Geral.

CAPÍTULO 13

      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 43 – Observadas as disposições legais, é competente o foro “YAH CHURCH LIMEIRA”, para dirimir as dúvidas sobre o presente Estatuto.

Artigo 44 – Este Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral da “YAH CHURCH LIMEIRA”, realizada no dia 2 de agosto de 2021, entra em vigor da data de sua aprovação, ressalvados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, revogando-se as disposições em contrário.
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